O controle aduaneiro não se resume à cobrança de tributos. Ele verifica quem importa, qual mercadoria entra, quanto ela vale, onde foi produzida e se a operação cumpre as normas aplicáveis.
Na importação, a Receita Federal exerce a administração aduaneira, mas não concentra todas as competências. Produtos sujeitos a controles sanitários, agropecuários, ambientais ou técnicos também podem depender de outros órgãos.
O que é controle aduaneiro?
Controle aduaneiro é o conjunto de atividades utilizadas para fiscalizar a entrada, a permanência, a movimentação e a saída de mercadorias no território aduaneiro.
Seus objetivos incluem:
- assegurar o cumprimento da legislação;
- verificar tributos;
- combater fraude e contrabando;
- controlar classificação, origem e valor;
- proteger interesses fazendários;
- aplicar restrições e proibições;
- coordenar exigências de outros órgãos;
- facilitar operações regulares.
A facilitação e a fiscalização não são objetivos opostos. A gestão de risco procura concentrar recursos nas operações com maior probabilidade de irregularidade.
Território aduaneiro
O território aduaneiro compreende todo o território nacional.
Dentro dele existem:
- zona primária: portos, aeroportos e pontos de fronteira alfandegados;
- zona secundária: restante do território aduaneiro.
O controle, portanto, não termina fisicamente no porto. Operações podem ser fiscalizadas durante e depois do despacho, conforme a legislação.
Quem exerce a administração aduaneira?
A Receita Federal possui papel central na fiscalização e no controle aduaneiro.
Entre suas atribuições estão:
- processar declarações;
- verificar documentos;
- conferir mercadorias;
- controlar tributos;
- analisar valor aduaneiro;
- verificar classificação e origem;
- selecionar operações por risco;
- aplicar penalidades dentro de sua competência;
- autorizar o desembaraço.
Isso não significa que a Receita decida sozinha se qualquer mercadoria pode circular.
Órgãos especializados podem estabelecer requisitos sanitários, ambientais, técnicos ou de segurança.
A estrutura normativa
O controle aduaneiro brasileiro está apoiado em diferentes níveis.
Constituição e leis
Definem competências tributárias, administrativas e os fundamentos do controle do comércio exterior.
Regulamento Aduaneiro
O Decreto nº 6.759/2009 consolida grande parte das regras de administração, fiscalização, controle e tributação aduaneira. Ele permanece vigente, com diversas alterações posteriores.
Normas operacionais
Instruções normativas, portarias, atos e manuais detalham procedimentos.
Como essas normas podem ser modificadas, a consulta deve incluir o texto atualizado e o Manual Aduaneiro de Importação.
O que é despacho aduaneiro?
Despacho aduaneiro é o procedimento utilizado para verificar a exatidão dos dados declarados em relação:
- à mercadoria;
- aos documentos;
- à legislação;
- ao tratamento tributário;
- ao tratamento administrativo.
Na importação, o despacho é iniciado com o registro da declaração aplicável.
Durante a transição do Novo Processo de Importação, diferentes operações podem utilizar Duimp ou, excepcionalmente, procedimentos anteriores conforme o cronograma oficial.
O que é desembaraço aduaneiro?
Desembaraço é o ato pelo qual a autoridade aduaneira registra a conclusão da conferência necessária e autoriza o prosseguimento para a entrega da mercadoria, observadas as demais condições.
Despacho e desembaraço não são sinônimos:
- despacho é o procedimento;
- desembaraço é um dos atos finais desse procedimento.
A entrega pode ainda depender de requisitos logísticos, documentais ou de outros órgãos.
Conferência e gestão de risco
Nem toda mercadoria é examinada fisicamente.
As declarações são selecionadas por critérios de risco. A conferência pode considerar:
- histórico do importador;
- mercadoria;
- origem;
- valor;
- classificação;
- intervenientes;
- comportamento das operações;
- informações de inteligência.
A liberação rápida não significa ausência de controle. Parte da fiscalização pode ocorrer posteriormente.
Duimp e Portal Único
A Duimp reúne dados aduaneiros, tributários, comerciais e administrativos em uma declaração integrada ao Portal Único.
Ela se relaciona com outros componentes, como:
- Catálogo de Produtos;
- LPCO;
- controle de carga;
- pagamento centralizado;
- atuação dos órgãos anuentes.
A migração da DI para a Duimp ocorre de forma progressiva. Algumas exceções ainda podem permanecer enquanto funcionalidades são implementadas.
Por isso, o operador deve consultar o cronograma e o simulador oficiais, e não presumir que todas as operações já seguem o mesmo fluxo.
O que a Receita verifica?
Entre os pontos mais relevantes estão:
Classificação fiscal
Se a NCM corresponde às características reais do produto.
Valor aduaneiro
Se a base declarada segue as regras de valoração e inclui os ajustes exigidos.
Origem
Se a origem declarada e eventual preferência tarifária são comprováveis.
Tributos
Se as alíquotas, benefícios, suspensões e pagamentos estão corretos.
Documentação
Se fatura, conhecimento de carga, certificados e demais documentos correspondem à operação.
Tratamento administrativo
Se foram obtidas as licenças, permissões ou autorizações aplicáveis.
Aduana e outros órgãos
A Receita administra o despacho aduaneiro. Outros órgãos atuam dentro de suas competências materiais.
Uma mercadoria pode estar:
- corretamente classificada;
- com tributos recolhidos;
- documentalmente descrita;
e ainda não poder ser liberada por ausência de autorização sanitária ou ambiental.
O próximo texto identifica esses participantes: Órgãos intervenientes na importação: quem são e o que fazem.
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