Risco de crédito: o que é perda esperada (PD, LGD e EAD)?

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Os 6 Cs organizam o julgamento sobre um cliente. A perda esperada transforma esse julgamento em número: a chance de calote, quanto se perde se ele acontecer e quanto está exposto no momento.


SÉRIE · Análise de crédito empresarial
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O que é risco de crédito?

Risco de crédito é a chance de o tomador não pagar, no todo ou em parte, o que deve nas condições combinadas. Banco, cooperativa, fornecedor que vende a prazo, loja que parcela: todos convivem com ele.

Até aqui, na série, o risco apareceu como julgamento: caráter favorável, capacidade em aberto, garantia razoável. Só que limite, preço e provisão pedem um número. E o número mais usado é a perda esperada.

O que é perda esperada?

A perda esperada (PE) é quanto, em média, o credor deve contar em perder com uma operação ou carteira num período. Ela junta três parâmetros:

  • Probabilidade de inadimplência (PD, do inglês probability of default): a chance de o cliente dar calote no período, em geral 12 meses.
  • Perda dada a inadimplência (LGD, de loss given default): a parte da dívida que não volta se o calote acontecer.
  • Exposição na inadimplência (EAD, de exposure at default): quanto o cliente estará devendo no momento do calote.

A conta é a multiplicação dos três:

PE = PD × LGD × EAD

Esses parâmetros ganharam forma técnica com os acordos de Basileia, que também definem quanto capital os bancos precisam manter. Um artigo da Revista do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) conta essa história.

De onde vêm a PD, a LGD e a EAD?

Repare que cada parâmetro corresponde a uma decisão que você já tomou na análise de crédito empresarial:

  • a PD vem do caráter, da capacidade, do capital e das condições, somados aos indicadores da análise financeira;
  • a LGD vem do colateral: quanto melhor e mais fácil de vender a garantia, menor a perda;
  • a EAD vem do limite e do prazo aprovados.

Na prática, a PD costuma sair de modelos estatísticos treinados com o histórico de clientes parecidos. É isso que está por trás dos ratings internos dos bancos e dos scores de crédito: notas que ordenam os clientes pela chance de não pagar.

A LGD depende do que se recupera depois do calote, descontados o custo e o tempo da cobrança. Um estudo do Banco Central do Brasil calculou essa perda com dados reais de recuperação no mercado brasileiro.

A EAD é fácil num empréstimo com saldo conhecido. Num limite rotativo, como a conta garantida, você precisa estimar também quanto o cliente vai sacar antes de parar de pagar.

Como calcular a perda esperada? Exemplo resolvido

De volta à Boa Safra. O capital de giro mostrou que, com um ajuste nos estoques, a necessidade real fica perto de R$ 80 mil. Então o credor monta a operação assim:

  • limite: R$ 80 mil, contra os R$ 120 mil pedidos;
  • prazo: 12 meses;
  • garantia: cessão fiduciária de R$ 40 mil em duplicatas, mais o aval dos sócios.

Agora, os parâmetros. O modelo interno coloca a empresa num rating intermediário, com PD de 4% em 12 meses. Por prudência, a EAD considera o limite inteiro, R$ 80 mil.

E a LGD? Das duplicatas, estima-se recuperar 75%, ou R$ 30 mil. A cobrança traz mais R$ 4 mil do restante. Tirando R$ 2 mil de custos, a recuperação líquida fica em R$ 32 mil. A perda seria de R$ 48 mil, então LGD = 48 ÷ 80 = 60%.

Juntando tudo:

PE = 0,04 × 0,60 × R$ 80.000 = R$ 1.920

São 2,4% do limite. Esse é o custo de risco que a taxa precisa cobrir, além do custo do dinheiro, das despesas e da margem do credor. É por isso que risco e taxa de juros andam juntos: quanto maior a perda esperada, mais caro o crédito.

Como a garantia e o limite mudam a perda esperada?

Agora compare três desenhos para a mesma empresa:

  • R$ 80 mil com garantia: PE = R$ 1.920.
  • R$ 80 mil sem garantia: a cobrança recuperaria R$ 8 mil, menos R$ 2 mil de custos. A LGD sobe para 92,5%, e a PE, para R$ 2.960.
  • R$ 120 mil, como pedido: com mais dívida, a PD sobe para 6%. Mantida a LGD de 60%, a PE chega a R$ 4.320.

Percebe a diferença? A garantia reduz a perda sem mexer na chance de calote. Já o limite maior mexe nas duas pontas: aumenta a exposição e piora a probabilidade. Por isso, quando os números indicam, aprovar menos do que o pedido protege as duas partes.

Qual a diferença entre perda esperada e perda inesperada?

A perda esperada é uma média. Tem ano em que a carteira perde menos, tem ano em que perde bem mais. A distância entre a perda de um ano ruim e a média se chama perda inesperada.

Cada uma tem seu lugar. A perda esperada entra no preço da operação e na provisão contábil. A inesperada é coberta pelo capital do credor, e é para ela que Basileia exige um capital mínimo dos bancos.

O que mudou com a Resolução CMN 4.966?

Desde 1º de janeiro de 2025, a Resolução 4.966 do Conselho Monetário Nacional (CMN) exige que as instituições financeiras brasileiras provisionem pela perda esperada. Antes, pela Resolução 2.682, de 1999, a provisão seguia sobretudo os dias de atraso, numa tabela de AA a H.

A regra nova separa as operações em três estágios:

  • Estágio 1: o risco não aumentou de forma significativa desde a contratação. A provisão olha a perda esperada dos próximos 12 meses.
  • Estágio 2: o risco aumentou de forma significativa. Atraso acima de 30 dias já faz presumir esse aumento, e a provisão cobre a vida inteira do contrato.
  • Estágio 3: o crédito tem problema de recuperação. Atraso acima de 90 dias faz presumir inadimplência.

Repare na lógica: o foco sai do atraso, que é um sintoma tardio, e vai para a piora do risco, que costuma aparecer antes. Um estudo apresentado no Congresso USP de Contabilidade analisou como a norma mexeu nos indicadores das grandes instituições financeiras.

A operação da Boa Safra nasce no estágio 1. O que acontece quando o risco sobe, e como o credor reage, você vê no último texto da série.


ANÁLISE DE CRÉDITO EMPRESARIAL

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